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Trabalho no serviço público, como a PEC da Previdência altera meus direitos?

Governo exigirá do trabalhador o somatório da idade e do tempo de contribuição para ter acesso ao direito à aposentadoria.

Publicado: 10 Abril, 2019 - 12h36

Escrito por: LBS Advogados

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Com a Reforma da Previdência, para aposentar até 2021o servidor público terá que trabalhar até os 61 anos de idade e a servidora até os 56. Se não cumprir os requisitos até lá, em 2022, essa idade passa para 62 anos para o homem e 57 para a mulher. Além da idade mínima, o homem deve ter 35 anos de contribuição e a mulher 30. Deve exercer 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que pretende aposentar-se.

Existe uma nova exigência: o somatório da idade e do tempo de contribuição. Até 31/12/2019, a somatória para homens deve equivaler 96 pontos e para mulher 86 pontos. Mas isso só até 31/12/2019! A partir de 01/01/2020, a pontuação sobe um ponto por ano até o limite de 105 pontos para homem e 100 pontos para mulher! E atenção: para aposentar-se, você deve cumprir cumulativamente todos os requisitos!

E o valor?

Se você entrou no serviço público antes de 31/12/2003 e quiser aposentar-se com integralidade e paridade, então sua idade mínima sobe para 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres! Se for servidor admitido após 31/12/2003 ou não quiser esperar até 65/62 anos, então seu valor diminui!

Cálculo: 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição de 100% de todo o período contributivo + 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%!

Se você ingressou no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar ou tenha optado por ele, o cálculo é o mesmo, mas seu limite máximo é o teto do INSS (2019 – R$ 5.839,45).