Sou servidora e professora dedicada ao magistério, como a PEC da Previdência altera meus direitos?
A PEC é terrível para os professores, retirando os direitos antes consolidados em virtude da precária condição de trabalho que o próprio Estado impõe aos educadores.
Publicado: 11 Abril, 2019 - 14h22
Escrito por: LBS Advogados
Para aposentar até 2021, o homem terá que trabalhar até os 56 anos de idade e a mulher até os 51. Em 2022, passa para 57 anos para o homem e 52 para a mulher. Além da idade mínima, o homem deverá ter 30 anos de contribuição e a mulher 25, e exercer 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que pretende aposentar-se.
Existe uma nova exigência: o somatório da idade e do tempo de contribuição.Até 31/12/2019, a somatória, para homens, deve equivaler 91 pontos e para mulher 81 pontos. Mas isso só até 31/12/2019! A partir de 01/01/2020, a pontuação sobe um ponto por ano até o limite de 100 pontos para homem e 95 pontos para mulher! ATENÇÃO: Para aposentar-se, você deverá cumprir CUMULATIVAMENTE TODOS OS REQUISITOS!
E o valor?
Se você entrou no serviço público antes de 31/12/2003 e quiser aposentar-se com integralidade e paridade, então sua idade mínima sobe para 60 anos para (homens e mulheres). Se for servidor admitido após 31/12/2003 ou não quiser esperar até 65/62 anos, então seu valor diminui!
Cálculo: 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição de 100% de todo o período contributivo + 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%!
Se você ingressou no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar ou tenha optado por ele, o cálculo é o mesmo, mas seu limite máximo é o teto do INSS (2019 – R$ 5.839,45).