MENU

Senado aprova PEC que aplica reforma da Previdência a estados, DF e municípios

A votação foi por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados.

Publicado: 28 Agosto, 2024 - 09h46 | Última modificação: 28 Agosto, 2024 - 11h07

Escrito por: Confetam

Sindsep-SP
notice
Os senadores aprovaram a proposta de emenda à Constituição (PEC) que obriga todos os estados e municípios a aplicar as regras previdenciárias previstas na emenda constitucional (EC) 103/2019, a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PL).
 
Após votação no Senado, a PEC é enviada ao Congresso dos mais de 300 picaretas uma proposta que pretende impor o confisco dos aposentados do funcionalismo no Brasil, mesmo onde estados e prefeituras não votaram reformas das suas previdências ou que revogaram suas reformas. É o caso do estado de São Paulo, onde o confisco foi revogado na Alesp meses após ser aprovado. O projeto também piorará onde já foram feitas reformas, como na cidade de São Paulo.
 
A PEC 66/2023 também muda as regras de pagamento de precatórios prejudicando servidores esperam receber seus valores.
 
 
UM CAVALO DE TROIA
 
Apresentada em 2023, a PEC 66 tinha originalmente como objetivo abrir “novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”.
 
Em maio deste ano, por iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram uma emenda para aplicar de forma obrigatória nos estados e municípios parte da EC 103/2019. Em seu parecer, o relator da PEC 66/2023, senador bolsonarista Carlos Portinho (PL/RJ), não apenas aceitou a emenda, como a ampliou para que a aplicação da EC 103 seja total.
 
A PEC 66/2023 propõe incluir na Constituição Federal o seguinte artigo:
 
Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de:
 
I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e
 
II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.
 
 
PEC MUDA TAMBÉM PAGAMENTO DE DÍVIDAS E DE PRECATÓRIOS
 
A PEC 66/2023 ainda prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso, ou seja, já estão endividados e terão nova possibilidade de parcelamento.
 
Sobre os precatórios, a PEC aprovada no Senado prevê limites ao pagamento de precatórios dos municípios. Eles passariam a ser fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município, entre outros fatores. Os municípios estariam autorizados a pagar apenas 1% da Receita Corrente Líquida para precatórios, no caso de São Paulo se gasta acima disso, se isso for aprovado, a fila de precatórios só aumentará. E os servidores vão demorar ainda mais para receber seus valores.
 
 
COM ESSE CONGRESSO NÃO DÁ!
 
O que é péssimo para os trabalhadores do serviço público pode ficar muito pior com essa PEC 66/2023, inclusive para as(os) servidoras(es) de São Paulo.
 
Sem a PEC 66, os estados e municípios estão autorizados a fazer alterações desse tipo, mas não é obrigatório. Em muitos locais a resistência evitou a aplicação das mudanças. Em outras, como São Paulo, não permitiu que o confisco chegasse a 22% dos salários dos aposentados e pensionistas.
 
Caso a proposta seja aprovada também na Câmara dos Deputados, “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal”, como aponta o texto. E define que, “Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal”.
 
Na prática isso quer dizer que o Congresso Nacional quer piorar o sofrimento das aposentadas, aposentados e pensionistas do serviço público. Ou seja, em São Paulo, o que é péssimo, vai ficar ainda pior. Isso abre um precedente enorme, pois cabe a cada ente da federação legislar em seu âmbito desde que não contrarie a Constituição Federal.
 
Veja alguns pontos da reforma da previdência de Bolsonaro que a PEC 66/2023 tornaria obrigatório para todos o funcionalismo público das três esferas (municipais, estaduais e federais):
 
 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMOS
 
• Mulheres só podem se aposentar aos 62 anos.
 
• Homens só podem se aposentar aos 65 anos.
Todos devem ter no mínimo 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo
Na cidade de São Paulo esses itens foram aplicados nas votações dos projetos de implantação do Sampaprev pelos prefeitos Bruno Covas e Ricardo Nunes..
 
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES
 
• Antes da reforma, a alíquota previdenciária de servidores e servidoras era fixa, de 11%. Com a reforma, passou a variar de 7,5% a 22%.
Em São Paulo a reforma da previdência municipal que aprovou o Sampaprev (Emenda 41) fixou em 14% o confisco das aposentadorias e pensões. Com essa PEC 66/2023 o governo poderia aumentar, na canetada, o confisco em até 22% dos salários dos aposentados e pensionistas.
 
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
 
• Nos casos em que a lei permite acúmulo de benefícios, a reforma determinou que sejam pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
 
• Esse percentual varia de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
 
 
COBRAR OS DEPUTADOS
 
Vamos ter que nos dirigir aos deputados federais para que barrem esse absurdo de mudança, desde já entre em contato com o deputado federal que você votou ou que seja do Estado de São Paulo para que impeça essa PEC de ser votada, caso vá a voto que ele vote contra.
 
 
O CONFISCO NÃO É JUSTO!
 
Cresce a importância de revogar a reforma da previdência de Bolsonaro aplicada em 2019 e que permitiu o confisco dos aposentados. O STF está julgando alguns itens importantes que podem colocar fim a parte dos ataques ao funcionalismo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando em conjunto uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019.
 
Entre os itens questionados, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.
 
No dia 19 de junho, o Supremo formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – quando faltava apenas o voto dele para ser apresentado –, o que faz com que todos os votos ainda possam ser modificados. Mesmo assim, até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária (confisco), e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o salário mínimo – e não sobre o teto do Regime Geral, como era antes da reforma. Está empatada em cinco votos a cinco a votação sobre a progressividade das alíquotas.
 
 
CAMINHADA PELO FIM DO CONFISCO
 
De 26 a 30 de agosto, haverá atos em todo o país, em frente às sedes do Judiciário, para pressionar o STF e reforçar a luta para revogar todos os ataques. Vamos incluir nesta pauta a rejeição a PEC 66/2003 que aprofunda os ataques a nossa previdência pública e solidária.
 
Publicação baseada em material produzido pelo Sintrajufe-RS.