São João do Rio do Peixe: Confetam/CUT repudia suspensão de desconto sindical pela prefeitura
Prática antissindical é retaliação do prefeito ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Prefeitura viola Artigo 240 da Lei 8.112, que assegura o direito à livre associação sindical
Publicado: 01 Junho, 2021 - 19h40
Escrito por: Confetam/CUT
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) repudia a suspensão do desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento dos servidores da prefeitura de São João do Rio do Peixe (PB), cidade localizada no Alto Sertão da Paraíba.
Na última sexta-feira, dia 28 de maio, antes de pagar os servidores públicos, o prefeito retirou o desconto em folha feito mensalmente em favor do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, ato ilegal que revela a intenção do gestor de atacar a entidade e de tentar inviabilizar as atividades sindicais na cidade.
A Confetam/CUT se solidariza com os servidores e com o sindicato, que atribui o fato à retaliação da Administração em virtude do enfrentamento feito pela entidade à votação na Câmara de Vereadores do projeto de lei que estabelece em 1% o percentual de vinculação das receitas líquidas do município para pagamento de Requisitórios de Pequeno Valor (RPVs).
O sindicato combate a proposta por entender que a própria Constituição veda a prática, uma vez que o prazo de pagamento do RPV é 60 dias, sob pena de bloqueio das contas do município. No entanto, pelo simples fato de o sindicato cumprir o seu o papel de combater iniciativas que considere prejudiciais aos servidores, o município cometeu a arbitrariedade de cortar o desconto das mensalidades pagas pelos trabalhadores à entidade.
A Confetam/CUT lembra à Administração Municipal e aos vereadores São João do Rio do Peixe, cujo papel é fiscalizar as ações e omissões do Executivo, que o corte do desconto sindical pela prefeitura viola artigo 240 da lei 8.112. Por isso, recomenda à gestão a revisão da decisão, sob pena de ser responsabilizada judicialmente pelo descumprimento da legislação vigente.
Por último, lembramos que estaremos alinhados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município no embate pela derrubada da lei aprovada e na luta pelo retorno do desconto em folha revertido em favor da entidade de representação dos trabalhadores da prefeitura.
Fortaleza, 1º de junho de 2021
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT)