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Municípios devem regularizar pendências no cadastro de convênios da União

Pendências no cadastro de 70,7% das cidades brasileiras afetam convênios.

Publicado: 29 Julho, 2015 - 14h49

Escrito por: Fetamce

A maioria dos municípios brasileiros fechou o primeiro semestre de 2015 com pendências no Cadastro Único de Convênios da União, o CAUC. Enquanto não regularizarem a situação, nenhum deles poderá firmar convênios e receber recursos de transferência voluntária do governo federal.
 
Entre os 12 itens analisados pelo CAUC no período, o atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias e a ausência de publicação do relatório resumido da execução orçamentária (RREO) foram as principais causas da inadimplência.
 
Apesar de os dois itens citados acima terem sido os de maior incidência, para reabilitar as prefeituras a celebrarem convênios para contratação de obras ou serviços, é necessário que estejam regularizados o conjunto dos 12 itens que compõe o CAUC.
 
Balanço do semeste
De janeiro a julho de 2015, o CAUC registrou altos índices de estados e prefeituras listadas. No dia 2 de julho, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contabilizou 70,7% dos municípios no Cadastro.
 
Na região Nordeste, a frequência de inadimplentes no Cadastro variou entre 76% e 97% do total de cidades. Ou seja, no mês em que houve melhor desempenho, apenas um quarto dos municípios nordestinos estavam liberados para receber transferências voluntárias da União. Na região sul a regularidade de municípios listados do Cauc no primeiro semestre foi pouco mais satisfatória. Entre 49% e 87%.
 
A exigência de publicação do RREO é o maior responsável pela incidência dos municípios no Cadastro. Já o atendimento à aplicação de recursos em saúde é o que apresenta maior regularidade.
 
Na comparação entre o primeiro semestre de 2014 e o mesmo período de 2015, a constatação é que a relação de municípios no Cadastro cresce a medida que pioram os indicadores econômicos nacionais. Uma das explicações pode ser a dificuldade em atender às exigências fiscais devido à situação de crise. 
 
Apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do CAUC. As constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas.