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MTE implementa inovações para facilitar atendimento às entidades sindicais

Portaria publicada no última dia 09 de agosto simplifica procedimentos e promove agilidade nos processos de registro sindical

Publicado: 12 Agosto, 2024 - 09h35 | Última modificação: 12 Agosto, 2024 - 13h49

Escrito por: Nathan Gomes

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera as funcionalidades no relacionamento com entidades sindicais, especialmente no que diz respeito à análise de processos de registro sindical. Publicada na última sexta-feira (09), a Portaria nº 1.342/2024, no Diário Oficial da União (DOU), traz uma série de inovações nos procedimentos de registro e atualização de dados das direções sindicais de trabalhadores e empregadores.

Uma das principais mudanças introduzidas é a documentação exigida para os pedidos de registro e para a atualização de dados perenes (SD). Agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria precisará incluir apenas o nome completo, o número do CPF e a assinatura de cada dirigente eleito.

A partir de 1º de setembro deste ano, a análise das solicitações de atualização de dados perenes (SD) será feita na Superintendência do Trabalho (SRTE) da unidade federativa onde a entidade está sediada. Para tanto, a entidade sindical deverá encaminhar os documentos necessários à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da respectiva SRTE, utilizando o sistema SEI/MTE.

A nova Portaria também prevê a possibilidade de corrigir solicitações de atualização de dados perenes (SD) que apresentem irregularidades ou insuficiências documentais, ou em casos de discrepâncias entre os documentos apresentados e o requerimento eletrônico. A SRTE notificará a entidade sindical para que corrija o processo, evitando indeferimentos e a necessidade de um novo protocolo, o que poderia atrasar ainda mais o andamento do processo.

Além disso, a Portaria nº 1.342 estabelece um prazo específico para que sindicatos envolvidos em conflitos de representação possam solicitar mediação pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). Nos primeiros 60 dias do prazo para apresentação de solução do conflito, será possível solicitar a mediação por meio do sistema SEI/MTE, o que pode acelerar a resolução dessas disputas.

Para mais informações, entre em contato com Ivany Almeida através do e-mail: ivany.confetam@gmail.com ou do WhatsApp: (61) 9.8545-6916.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego