Malabarismos para precarizar o serviço público
Depois de sete versões, texto-base da Reforma Administrativa é aprovado na Comissão Especial da Câmara
Publicado: 27 Setembro, 2021 - 17h39
Escrito por: Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú*
As discussões da PEC nº 32/2020 na Comissão Especial dedicada à análise da proposta de reforma administrativa demonstraram que o governo ainda terá muita dificuldade em construir um texto capaz de ser aprovado na Câmara dos Deputados.
Para viabilizar a aprovação do substitutivo, os partidos da base governista precisaram fazer malabarismo: “substituíram” oito membros da Comissão Especial, pois os substituídos não concordavam com os textos apresentados pelo relator, apesar das diversas versões do substitutivo (o texto levado à votação foi a 7ª versão!).
O processo de análise na Comissão Especial foi marcado por diversas medidas autoritárias do presidente da Comissão, que não oportunizou tempo adequado para os deputados analisarem e apresentarem destaques e emendas à última versão do texto, que foi apresentada poucas horas antes do início da votação.
Em artigo disponível em https://www.lbs.adv.br/artigo/pec-no-32-21-reforma-administrativa-alteracao-da-forma-e-manutencao-do-conteudo já analisamos as principais mudanças do Substitutivo 1 do relator em relação ao texto inicial da PEC nº 32/2020.
O Substitutivo aprovado neste momento não traz qualquer melhoria ou modernização ao serviço público, ao contrário, apenas o precariza, coloca em situação desigual servidores e estabelece situações que favorecem a corrupção, representando grande retrocesso para a Administração Pública.
Um dos principais pontos de divergência na base governista é a inclusão dos membros do Poder Judiciário (magistrados e desembargadores) nas vedações estabelecidas pela redação do art. 37, XXIII (férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço, aumento de remuneração ou de parcela indenizatória com efeito retroativo, licença-prêmio, licença-assiduidade, aposentadoria compulsória como forma de punição, progressão baseada exclusivamente em tempo de serviço).
Em relação à precarização do serviço público, o principal ponto modificado no texto aprovado foi a prorrogação do prazo de contratação temporária, que poderá ser de até dez anos. Está é uma previsão que entra em colisão direta com todas as demais disposições legais sobre contratação temporária de trabalhadores. É outro malabarismo – jurídico – que traz grande insegurança para o Estado e para os contratados, pois uma contratação por esse período não é e não tem condições de ser caracterizada como temporária.
Essa disposição, somada à possibilidade de demissão de servidores por ineficiência e à autorização para ampla terceirização de serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação, fragiliza o Estado, impedindo que os servidores desempenhem suas funções sem interferência do governo, contribuindo para a ampliação da corrupção e que esses casos não sejam denunciados pelos servidores.
O texto aprovado estabelece também o direito à aposentadoria integral com paridade aos servidores policiais admitidos até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2020, colocando estes em situação desigual aos demais, que perderam esse direito com a Emenda Constitucional nº 41/2003. Nesse ponto, também há grande divergência na base governista.
O único dos destaques acolhidos nas votações em separado foi o Destaque 1, pelo qual a Guarda Municipal é incluída no art. 144 da Constituição federal como um órgão de segurança pública.
O texto aprovado será remetido para o Presidente da Câmara dos Deputados, que designará data para votação em Plenário, em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisará de 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação, o que, diante das divergências da base, será grande desafio para o governo.
*Sócio da LBS Advogados