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Greve de professores é decretada ilegal antes de paralisação

Em Vargem Grande, no Maranhão, a greve dos professores que teria início no dia 7 de maio, foi decretada ilegal dois dias antes de acontecer.

Publicado: 08 Maio, 2018 - 16h25

Escrito por: estagiária Bárbara Oliveira

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Professores reivindicam reajuste salarial.

Antes dos professores do município de Vargem Grande, no Maranhão, decretarem greve, ela foi considerada ilegal. Isso porque a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, decretou a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande (SINTRANSPM-VG), no último sábado, dia 5. Mesmo assim, a categoria decidiu deflagrar a greve nesta segunda-feira, dia 7, apesar de multa diária de R$ 10 mil. O sindicato reivindica o reajuste do piso do magistério, que o prefeito Carlinhos Barros (PC do B) se nega a conceder. O prefeito quer dar o reajuste salarial de 6,81% em cima do piso salarial nacional e não sobre o vencimento base do magistério público municipal. Segundo o sindicato, isso acarretaria em perda salarial aos professores.

Em assembleia geral, realizada no dia 17 de abril, os professores se reuniram com o prefeito na tentativa de que a gestão apresentasse uma proposta de reajuste salarial. O que não aconteceu. Então, os professores estabeleceram um prazo de 15 dias para que houvesse um reajuste e escolheram uma comissão para analisar a situação financeira do município, no que dizia respeito aos recursos do Fundeb. Após algumas análises foram constatadas algumas irregularidades nos recursos financeiros. O sindicato apresentou algumas propostas, que foram recusadas. Sem conseguir avançar nas negociações, o sindicato realizou outra assembleia no dia 3 de maio, onde foi decidido o início da greve: dia 7 de maio. Com base nessa informação, o prefeito se antecipou e pediu a ilegalidade da greve.

Confira um trecho do documento da ação declaratória de ilegalidade da greve baixo:

Por fim, requer tutela de urgência para determinar que os servidores se abstenham de deflagrar o movimento grevista, ou, caso já tenha iniciado, que retornem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportado pelo Sindicato Requerido. No mérito, reitera esse pedido. É o relatório. Decido.

O documento foi assinado dia 5 de maio e os professores pararam suas atividades somente dois dias depois.