Fetam Sergipe lança Campanha Salarial Unificada 2021
Lançamento virtual ocorreu durante reunião da direção ampliada, realizada nesta sexta, 15
Publicado: 20 Janeiro, 2021 - 16h23
Escrito por: Fetam/SE
A Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Sergipe (FETAM Sergipe) lançou a Campanha Unificada 2021 dos servidores públicos municipais, durante reunião da direção ampliada da entidade, realizada na última sexta-feira, 15.
A principal pauta de reivindicação da categoria é a revisão geral anual dos salários dos servidores, garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X. Este artigo assegura a todos os trabalhadores do serviço público reajuste anual de, no mínimo, o percentual da inflação do ano anterior. Em 2020, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou em 5,45%.
“Muitos gestores têm feito uma interpretação, de má-fé, da Lei Complementar nº 173/2020 - que instituiu Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus - e insistido que essa lei impede a revisão salarial inflacionária. No entanto, a Lei 173 não representa ameaça à reposição das perdas inflacionárias dos servidores, que é uma previsão constitucional. Mas prejudica aumentos acima da inflação, evolução na carreira e concursos, entre outros retrocessos sociais," destacou Plínio Pugliesi, diretor de Comunicação da CUT/SE e servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, que fez uma análise técnica e política durante a reunião da federação.
“Nenhuma lei brasileira está acima da nossa Constituição Federal. Por isso, os servidores municipais de norte a sul, de leste a oeste de Sergipe estão unidos para dizer que não vamos aceitar a falsa alegação de que a Lei 173 retira o direito de reajuste salarial do servidor público. Realizaremos uma campanha salarial que com certeza trará resultados concretos para nós servidores municipais e irá refletir no trabalho prestado à população”, avaliou Itanamara Guedes, presidente da FETAM Sergipe, ressaltando que a FETAM, juntamente com seus sindicatos filiados enviarão ofícios para prefeituras solicitando agendamento de reunião para dar início a mesa de negociação salarial de 2021.
Itanamara relembra de casos concretos de sindicatos municipais que, em 2020, conseguiram desmontar o argumento utilizado pelas prefeituras de que a Lei 173 impede reajuste salarial. Um destes municípios é Poço Verde, que, em outubro do ano passado, concedeu 4,31% de reajuste em toda a tabela salarial de forma retroativa a 1º de janeiro de 2020.
Outros dois exemplos são Nossa Senhora da Glória, que continuou assegurando a progressão da carreira, e Campo do Brito, que além do reajuste salarial, manteve as progressões por tempo de serviço e por escolaridade, além do terço de férias, licença-prêmio, entre outros benefícios concedidos aos servidores.
“Os casos de Campo do Brito, Nossa Senhora da Glória e Poço Verde comprovam que é possível valorizar o servidor municipal quando há vontade política para isso”, completou Itanamara, destacando que são os servidores públicos municipais que, comseu trabalho cotidiano, asseguraram à população brasileira o acesso às políticas sociais essenciais para que as pessoas continuem sobrevivendo durante a pandemia.
*Agentes comunitários de saúde*
A situação é um pouco diferente para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Estas categorias tem direito a aumento real, com reajustes previamente garantidos pela Lei Federal 13.708, que regulamenta o escalonamento do Piso Salarial Nacional das duas categorias. Isso porque a Lei Complementar 173 faz uma ressalva, no item I do seu Artigo 8, para aumentos derivados de “sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Além disso, os recursos utilizados para efetuar o pagamento das categorias são repassados aos municípios pelo Governo Federal. “As portarias 3317 de 7 de dezembro e 3278 de 3 de dezembro de 2020, garantem repasse financeiro do Ministério da Saúde aos municípios com vistas ao pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde Agentes De Combate às Endemias. Nenhum município tem justificativa para deixar de cumprir o pagamento do Piso Salarial de nenhuma das duas categorias”, destaca Vanessa Ferreira, diretora jurídica da FETAM Sergipe e diretora da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (FENASCE).