COP 30: Confetam critica avanço da PEC 38 e alerta para retrocessos socioambientais
No debate, as entidades denunciaram que o avanço da PEC 38/2025 no Congresso representa uma ameaça direta à estrutura do Estado brasileiro.
Publicado: 14 Novembro, 2025 - 14h31 | Última modificação: 14 Novembro, 2025 - 14h36
Escrito por: Alison Marques
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal participou, ao lado das três esferas da CUT, de um debate sobre soberania nacional, proteção ambiental e os riscos associados à Reforma Administrativa (PEC 38/2025), realizado durante a programação da COP 30, nesta sexta-feira, 14. A atividade destacou que políticas ambientais eficazes dependem diretamente da atuação de servidores públicos valorizados, concursados e com estabilidade para enfrentar pressões e interesses econômicos predatórios.
No debate, as entidades denunciaram que o avanço da PEC 38/2025 no Congresso representa uma ameaça direta à estrutura do Estado brasileiro. A proposta, segundo as organizações, desmonta carreiras, precariza vínculos e abre margem para processos de privatização, incluindo áreas estratégicas relacionadas ao meio ambiente. Para a Confetam, um país sem serviço público forte torna-se mais vulnerável ao desmatamento, a retrocessos institucionais e à violação de direitos coletivos.
Durante o evento, as lideranças sindicais cobraram do governo federal uma posição firme contra a Reforma Administrativa e alertaram para os impactos ambientais e sociais decorrentes do enfraquecimento do Estado. Entre os principais pontos apresentados, destacam-se:
Estados fragilizados aumentam a vulnerabilidade das florestas;
A desproteção aos povos indígenas coloca territórios inteiros sob risco;
O sucateamento do serviço público aprofunda retrocessos ambientais e sociais.
A participação das entidades na COP 30 reforçou a mensagem de que a defesa do meio ambiente está diretamente ligada à defesa do Estado, dos servidores e do interesse público. As organizações afirmaram que continuarão mobilizadas contra a PEC 38/2025.
