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Comissão aprova projeto que amplia licença-maternidade em caso de internação

Publicado: 14 Agosto, 2024 - 16h10

Escrito por: Nathan Gomes

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, com a contagem do prazo iniciando após a alta hospitalar. O texto, que substitui o PL 2.840/2022, já havia sido aprovado em primeiro turno no dia 7 de agosto e agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A presidenta em exercício da Confetam/CUT, Cícera Batista, destacou a relevância desse projeto para a vida das mulheres. "A nossa luta, no campo político, é em defesa da vida das mulheres em todas as situações: no trabalho, na vida, no espaço doméstico. E quando se trata da maternidade, carece de muito mais atenção e cuidado. Então, as políticas que fortalecem nesse sentido são sempre bem-vindas. É um fortalecimento para a vida da mulher e do bebê, assim como foi bem-vinda a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias."

A proposta original, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), busca integrar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e à Lei 8.213, de 1991, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF. Esta decisão, já regulamentada pelo Poder Executivo, estabelece que, em caso de parto prematuro, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser contado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

O substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) durante a análise do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia retirado a exigência de internação mínima de 15 dias para a prorrogação do salário-maternidade. Além disso, Randolfe ampliou o alcance do benefício, excluindo a restrição de que as prorrogações seriam concedidas apenas em casos de parto prematuro, abrangendo assim qualquer internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto.

Leila Barros acatou essas modificações, mas reintroduziu a exigência de no mínimo 15 dias de internação, por meio de uma subemenda. Ela argumentou que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 1999) já prevê a possibilidade de aumentar em até duas semanas os períodos de repouso pré e pós-parto mediante atestado médico.

A senadora defendeu a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade como uma medida de justiça social, que permite às mães recuperarem-se fisicamente e cuidarem de seus filhos, além de garantir a proteção integral da infância. Ela destacou que partos prematuros são uma das principais causas de mortalidade infantil.

Em seu substitutivo, Leila reforçou a importância de uma legislação específica sobre o tema, para esclarecer a interpretação judicial dada pela decisão do STF e facilitar sua aplicação por empregadores, trabalhadores e órgãos públicos. Segundo ela, incluir essas medidas na legislação trabalhista garante maior proteção e o reconhecimento do direito de todas as trabalhadoras.

 

Com informações do Senado Notícias.