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Assédio eleitoral: após 1° turno, denúncias aumentaram 7 vezes, diz MPT

As denúncias de assédio eleitoral feitas ao MPT (Ministério Público do Trabalho) deram um salto após o primeiro turno das eleições e passaram de 45 para 334 (um aumento em mais de sete vezes).

Publicado: 18 Outubro, 2022 - 10h52

Escrito por: Thiago Marinho

Divulgação
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O levantamento foi feito nesta segunda-feira (17) pelo órgão.

As denúncias de assédio eleitoral feitas ao MPT (Ministério Público do Trabalho) deram um salto após o primeiro turno das eleições e passaram de 45 para 334 (um aumento em mais de sete vezes). O levantamento foi feito nesta segunda-feira (17) pelo órgão.

Mesmo a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de relatos já é maior que o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, o MPT recebeu 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas -184 casos a menos do que os 396 de 2022, até o momento.

Os dados levantados pelo MPT confirmam a avaliação feita por sindicalistas e pelo comando da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que os episódios explodiram após o primeiro turno das eleições.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica em que orienta atuação de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa. O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal, “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.