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Sindsep ganha em 1ª instância reajuste anual de salários

No final do ano passado o Sindsep entrou com ação civil publica pleiteando aumento de 29,03% nos últimos 5 anos, a título de revisão anual de salários conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X.

Publicado: 15 Outubro, 2013 - 00h00

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No último dia 25 de setembro, a Juíza da 8a. Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a revisãode acordo com INPC.
Esta ação foi movida contra a Prefeitura. A do IPREM foi julgada improcedente e estamos recorrendo. A do SFMSP ainda não tem decisão.
Trata-se de decisão de 1a. instância, portanto a Prefeitura deve recorrer. Antes disso, o Sindsep vai peesclarecimentos à Juíza acerca de alguns pontos da sentença, a fim de que não restem dúvidas sobre o alcance da decisão.
Confira a matéria que saiu no Estadão:
Justiça determina reajuste retroativo de 5 anos a servidores
Ação pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões para a Prefeitura de São Paulo, segundo o sindicato da categoria
Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura conceda um reajuste retroativo dos últimos cinco anos para todos os servidores municipais da capital, em uma ação que pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões, de acordo com cálculos do sindicato da categoria. A previsão leva em conta uma perda de 31,64% de 2007 a 2012, com os atrasados do período, sobre uma estimativa de folha de pagamento de R$ 10 bilhões.
A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá da sentença. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep), sob argumento de que a Prefeitura não cumpriu um dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1998. Pelo artigo, todos os servidores públicos têm direito a um reajuste anual.
Algumas classes de servidores receberam reposições salariais, mas a maioria teve apenas "aumentos simbólicos", entre 0,01% e 0,1%. Já os professores da rede municipal, em maio do ano passado, passaram a receber 10,19% a mais.
Segundo a decisão da 8.ª Vara da Fazenda Pública, o reajuste determinado pela ação deverá descontar os ganhos já incorporados pela Prefeitura. A juíza Simone Viegas de Moraes Lemes mandou usar o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC). O cálculo do sindicato previa o Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC-Fipe), que representa cerca de 29% no período e, segundo a entidade, é o porcentual aplicável por lei.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a sentença deverá ser suspensa até a apelação ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Constitucionalidade. Enquanto os funcionários do Município exigem a reposição salarial, um recurso de um servidor do Estado de São Paulo tenta obter uma indenização por falta de revisão anual no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está suspenso desde 2011 para análise da ministra Carmen Lúcia. O relator, ministro Marco Aurélio, deu parecer favorável para que os servidores sejam indenizados por não terem um aumento anual em seus vencimentos. A ação do servidor estadual poderá ser referência no julgamento da atualização de salários também para os agentes públicos do Município e União.
Em 2001, o Supremo julgou uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão proposta contra o Estado em 1999. Os ministros consideraram que o Executivo deveria apresentar uma lei prevendo os reajustes anuais. Apesar desse precedente, vários servidores do Estado de São Paulo entraram com ações julgadas pelo Tribunal de Justiça.
Confira a matéria que saiu no Jornal Agora:
Justiça manda Prefeitura de SP pagar reajuste de 29,09%
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais) em uma ação que questionava os reajustes salariais de 2007 a 2012. O aumento pedido é de 29,03%.
Desde 1998 o município seria obrigado a dar reajustes anuais, o que não teria ocorrido no período, quando várias categorias tiveram aumentos simbólicos. A ação beneficia cerca de 180 mil servidores.
A Procuradoria-Geral do Município afirmou que apresentará um recurso em até cinco dias. O procurador-geral, Celso Coccaro, afirmou que o município já ganhou causas semelhantes. O sindicato afirmou que a prefeitura deverá peque a medida valha só para os cerca de 22 mil servidores sindicalizados.
Confira a matéria que saiu no Metrô News:
Justiça determina reajuste retroativo a servidores
AE- A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura conceda um reajuste retroativo dos ultimos cinco anos para todos os servidores municipais da Capital, em uma ação que pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões, de acordo com cálculos do sindicato da categoria. A previsão leva em conta um perda de 31,64% de 2007 a 2012, com os atrasados do período, sobre uma estimativa de folha de pagamento de R$ 10 bilhões.
A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá da sentença. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autárquias do Municipio de São Paulo (Sindsep), sob argumento de que a Prefeitura não cumpriu um dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1998. Pelo artigo, todos os servidores públicos têm direito a um reajuste anual.
Algumas classe de servidores receberam reposições salariais, mas a maioria teve apenas “aumentos simbólicos”, entre 0,01% e 0,1%.
Já os professores da rede municipal, em maio do ano passado passaram a receber 10,19% a mais.
Segundo a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública, o reajuste determinado pela ação deverá descontar os ganhos já incorporados pela prefeitura. A juíza Simone Viegas de Moraes Lemes mandou usar o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC). O cálculo do sindicato previa o Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC-Fipe), que representa cerca de 29% no período e, segundo a entidade, é porcentual aplicável por lei.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a senteça deverá ser suspença até a apelação ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: FETAM-SP